sexta-feira, 19 de abril de 2013

LG compra com sua obrigação


LG Não cumpri com o que prometeu quero meu monitor

meu monitor da marca LG que comprei com 2 meses levei para autorizada
pedirão trinta dias para concerta passou eles entrou no acordo de
manda outro novo 10 dias para entrega não cumpriram novamente pedirão
mais 25 dias mais a conversa deles e que não tem previsão de entrega
peço ajuda de vocês numero da ordem do pedido do monitor e RNM
130228059635 preciso da ajuda de vocês pois se for para Procon vai
enrolar juizado de pequenas causa demora ano para resolver a unica
solução e a mídia monitor de LD mdelo e22415-pn

LG compra com sua obrigação



sexta-feira, 19 de abril de 2013

Campanha não desisto nunca do meu monitor LG


Mais uma tentativa de pegar meu monitor novo com a LG Hoje Dia 19/04/2013

Ola senhores incompetentes pois eu estou nas Mãos dessa empresa desde o dia 28/02/2013
já se passou passo de trinta dias  e vocês ficarão de manda outro aparelho novo já se passarão 10 dias e vocês não entregarão já esta passando 90 dias e nada mesma conversinha de sempre
Em resposta ao seu e-mail, informamos que verificamos o seu cadastro em nossa central de atendimento, e constatamos que o setor responsável já está ciente sobre a sua solicitação, e por esse motivo estão tratando o seu caso com a máxima agilidade e prioridade possível.
se  não consegue fazer gestão contrate alguém competente ou feche as portas pois esta empresa tem varias reclamações                      
                                                               empresa que não respeita cliente esta fardada a fracasso riam deboche de mim agora mias lembre-se tudo que planta colhe não falha a justiça divina mude em quanto e tempo !

quinta-feira, 18 de abril de 2013

LG cuidado com essa marca





SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
        Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço.
        § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
        § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
        § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
        § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
        § 6° São impróprios ao uso e consumo:
        I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
        II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
        III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
        Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - o abatimento proporcional do preço;
        II - complementação do peso ou medida;
        III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
        IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
        § 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.
        § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
        Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço.
        § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
        § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
        Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do     consumidor.
        Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
        Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
        Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
        Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
        Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
        § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
        § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

Como reclamar e resolver


Saiba como se defender nesta selva do consumo, e como o “David pode vencer o Golias”, indo para os canais certos de reclamação em cada caso. Não deixem que te empurrem um produto ou serviço que não presta, ou que não seja devidamente entregue e fique por isto mesmo.

RECLAMAR CONTRA O SAC

O primeiro recurso pode ser o SAC da própria empresa, mas qualquer dificuldade de contato ou de resposta pule para as opções abaixo. Se você foi mal atendido no SAC de Banco, Cartão de Crédito, Energia Elétrica, Financeiras, Plano de Saúde, Seguradoras, Telefonia, Transporte Aéreo, Transporte Terrestre e TV por Assinatura, vale a pena também reclamar contra o próprio SAC no novo portal do governo para este tipo de reclamação no site do Ministério da Justiça.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em caso de compra de produtos veja o Código de Defesa do Consumidor na prática para ver aonde o seu caso se enquadra.

SITES PARA REGISTRO DE RECLAMAÇÃO

O maior site de reclamações no Brasil é o Reclame Aqui (veja como ele funciona no link anexo), mas existem outros aonde também vale a pena reclamar: Buscapéconfiometro.com.brdenuncio.com.brreclamao.com e vocereclama.com.br. Todos estes sites exigem que você faça um cadastro antes de postar a reclamação. Vale a pena fazer um texto único num editor de texto e postar a reclamação em todos os sites de uma só vez.

Não pense que isto por si só irá resolver o seu problema, mas pelo menos irá alertar outros consumidores sobre os problemas daquela empresa.

RECLAMAR NOS JORNAIS

Uma outra forma é postar a reclamação na seção de Defesa ao Consumidor dos diferentes jornais que oferecem este serviço:

Folha de São Paulo – mandar e-mail para mariainesdolci.folha@uol.com.br;
Estadão – mandar e-mail para advogado.jt@ grupoestado.com.br.

Não importa o Estado que você resida, pois estes jornais têm importância nacional e remetem a sua reclamação para o reclamado, e caso não haja resposta ou ela seja inadequada aumenta a chance de publicação. Vale a pena mandar a mesma reclamação para todos os jornais, aumenta muito a chance de resolução do problema.

RECLAMAR DA PUBLICIDADE NO CONAR

Se você se sentiu enganado pela publicidade da empresa reclame também junto ao CONAR (entre no link e entre na opção RECLAMAÇÃO que fica na parte superior). Se o CONAR aceitar sua denúncia, a empresa terá um baita prejuízo, pois terá que tirar a publicidade do ar, perdendo todos os custos relacionados à sua produção.

Infelizmente o CONAR não é nada transparente, apesar de ser gerido pela mídia que cobra transparência dos outros. Você não terá nenhuma posição se sua reclamação foi ou não aceita e se surtiu ou não algum resultado. Mas “água mole em pedra dura tanto bate até que fura” portanto não deixe de reclamar.

RECLAMAR NA ANATEL

Para empresa de telefonia, banda-larga ou tv por assinatura o local certeiro para reclamações é junto à ANATEL. Inicialmente você tem que se cadastrar na opção “Ainda não sou cadastrado” e seguir todos os passos, para depois registrar a reclamação. Dá um pouco de trabalho, mas vale muito a pena, em menos de 24 horas alguém da companhia reclamada irá entrar em contato. Para quem teve dificuldades no site existe o telefone 133, que é o mesmo serviço. O motivo desta presteza é que as reclamações registradas na ANATEL valem para a avaliação da ANATEL sobre a empresa e desta avaliação podem resultar em multas e outras sanções.

RECLAMAR NO PROCON

            Outra opção é procurar o PROCON do seu Estado, mas você terá que sair do conforto do seu lar para enfrentar alguma fila e desconforto. Até pode valer a pena em alguns casos, pois além do ressarcimento do dano principal você pode conseguir uma indenização adicional, mas isto em alguns casos pode levar vários anos, ou mesmo você perder todo o tempo e não conseguir nada. Para saber os endereços do Procon em seu Estado basta procurar no www.google.com por “PROCON” e a sigla do seu Estado.

Em muitos estados já existe um pré-atendimento pela Internet:

BA;
ES;
MG;
PE – e-mail -  atendimento@procon.pe.gov.br;
PR;
RJ;
RS;
SC – e-mail - procon@ssp.sc.gov.br;
SP.
 
Este pré-atendimento é mais no sentido de esclarecer dúvidas do consumidor e não no de entrar com uma ação que só poderá ser feita pessoalmente.

RECLAMAR NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

O último passo é a Justiça. Para ações até 40 salários mínimos você pode recorrer a um Juizado de Pequenas Causas ou como é chamado agora Juizado Especial Civil, sendo que até 20 salários mínimos nem advogado é necessário. Veja neste link o Endereço dos Juizados de Pequenas Causas.

RECLAMAR JUNTO AO CARTÃO DE CRÉDITO

            Para compras efetuadas no Cartão de Credito Nacional ou Internacional (exceto as feitas através do PayPal que já tem o seu modo de reclamar) que ainda não tenham sido pagas você pode contestar antes da data do pagamento qualquer débito de uma transação em que você tenha sido lesado. O cartão irá exigir que você mande um formulário preenchido e assinado por fax ou e-mail, e você pagará a fatura a menor, diminuindo o valor deste débito.

            Num prazo que pode demorar até uns 2 meses o cartão irá julgar se o débito é ou não indevido. Não tenha muita esperança, pois os cartões normalmente pendem para o lado mais forte que é o das empresas, portanto somente em casos extremos o débito será efetivamente estornado, caso contrário você será cobrado novamente, sem direito a contestação.

RECLAMAR NO PAYPAL

            Para compras no exterior efetuadas através do PayPal, se você não recebeu o produto em até 40 dias, ou o produto estiver danificado ou significativamente diferente do ofertado, você pode mandar uma reclamação através do próprio PayPal.

Entre no detalhe do debito da transação e entre com uma reclamação na Central de Soluções (link abaixo da descrição do débito). Neste caso, se for confirmada a veracidade da sua reclamação, você receberá o dinheiro de volta. O PayPal só aceita reclamações para compra de produtos, portanto nem perca tempo na compra de serviços (como download de software, músicas, etc.).

Mais detalhes no artigo Como reclamar no PayPal.

Tem muitos outros artigos legais neste Blog, vá para o Índice ou para o Início.

          Se quiser mais detalhes sobre este assunto, escreva um comentário no final desta página. 

          Veja também:



Leia mais: http://www.resolvaja.com/2010/02/como-reclamar-e-resolver.html#ixzz2Qp63ZLnH

Campanha Quero meu monitor LG


Hoje e 18/04/2013 e eles não tem previsão de entrega do produto isso e crime contra consumidor que vergonha para esta empresa nunca mais compro esta marca e indico que ninguém compre pois só e dor de cabeça
G_care_center@lge.com
08:12 (51 minutos atrás)
 
para mim
 
 

Bom dia! Sr. Igo;

Primeiramente gostaríamos de agradecer a visita em nosso site, pois seu contato é muito importante para nós.
Gostaríamos de saber como qualifica o atendimento recebido, por isso, pedimos que participe de nossa pesquisa de satisfação. Sua colaboração contribuirá para melhorias em nosso atendimento.

Em resposta ao seu e-mail, informamos que verificamos o seu cadastro em nossa central de atendimento, e constatamos que o setor responsável já está ciente sobre a sua solicitação, e por esse motivo estão tratando o seu caso com a máxima agilidade e prioridade possível.



Sempre que houver alguma dúvida referente aos nossos produtos, por favor nos contate pois estaremos à disposição para auxiliar.


Atenciosamente,

Thaís Rodrigues
Central de Atendimento LG.


----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data de recebimento : 17/04/2013 19:07 23
Tipo de solicitação : Outros
Produto / Modelo : Monitor/E2241S-PN

Conteúdo do e-mail

Click here if you have more questions
 
  
   
 
Ajude-nos a melhorar a qualidade de nosso atendimento escolhendo uma opção abaixo:
Como você avalia o atendimento recebido ?
Muito RuimRuimIndiferenteBomÓtimo
 
  
 
Se você não estiver satisfeito com a resposta dada
 
 Por favor, não responda a esta mensagem de e-mail, pois este endereço eletrônico é somente usado para envio de mensagens. 
  

meu monitor da marca LG que comprei com 2 meses levei para autorizada
pedirão trinta dias para concerta passou eles entrou no acordo de
manda outro novo 10 dias para entrega não cumpriram novamente pedirão
mais 25 dias mais a conversa deles e que não tem previsão de entrega
peço ajuda de vocês numero da ordem do pedido do monitor e RNM
130228059635 preciso da ajuda de vocês pois se for para Procon vai
enrolar juizado de pequenas causa demora ano para resolver a unica
solução e a mídia monitor de LD mdelo e22415-pn 
Hoje e 18/04/2013 e eles não tem previsão de entrega do produto isso e crime contra consumidor que vergonha para esta empresa nunca mais compro esta marca e indico que ninguém compre pois só e dor de cabeça 

LG Não cumpri com o que prometeu quero meu monitor

meu monitor da marca LG que comprei com 2 meses levei para autorizada
pedirão trinta dias para concerta passou eles entrou no acordo de
manda outro novo 10 dias para entrega não cumpriram novamente pedirão
mais 25 dias mais a conversa deles e que não tem previsão de entrega
peço ajuda de vocês numero da ordem do pedido do monitor e RNM
130228059635 preciso da ajuda de vocês pois se for para Procon vai
enrolar juizado de pequenas causa demora ano para resolver a unica
solução e a mídia monitor de LD mdelo e22415-pn